EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INTEGRADA DO TRABALHADOR NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: AVANÇOS, RETROCESSOS E DESAFIOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15628/rbept.2016.3504

Palavras-chave:

Educação profissional, Formação integrada, Formação do trabalhador, PNE 2014-2024

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os avanços, retrocessos e desafios da concepção de formação integrada do trabalhador presente na legislação brasileira que versa sobre a educação profissional. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental que analisa as fontes primárias – legislação – a partir do enfoque teórico do campo trabalho-educação numa perspectiva crítica ao sistema capitalista a partir do materialismo histórico dialético e seus desdobramentos. Para isso, analisam-se os preceitos constitucionais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os decretos-lei que envolvem a educação profissional e as recentes proposições do Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024. Os resultados da análise demonstram que a formação integrada tem alcançado espaço na estrutura do sistema educacional brasileiro se constituindo, porém, como campo de disputas e contradições por projetos distintos de sociedade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rodrigo de Freitas Amorim, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.

Licenciado em Pedagogia pela Universidade Federal de Goiás (UFG), em 1999; bacharel em Teologia pelo Seminário Presbiteriano Brasil Central (SPBC), em 1999; pós-graduado em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), em 2001; pós-graduado em EAD e Novas Tecnologias pela Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), em 2010; pós-graduado em Gestão Empresarial pela Faculdade Serra da Mesa (FASEM), em 2011. Mestrando em Educação pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da UFG. Professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Goiás (IFG), área educação.

Referências

ARRUDA, M. A articulação trabalho-educação visando uma democracia integra. In: GOMEZ, C. M. et al. Trabalho e conhecimento: dilemas na educação do trabalhador. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2008.

BRASIL. Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997. Regulamenta o § 2 º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996… Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos, 1997.

______. Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996… Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos, 2009.

______. Emenda Constitucional n.º 59, de 11 de novembro de 2009. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos, 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm>. Acesso em: 04 jun. 2015.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 04 jun. 2015.

______. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2008.

______. Plano nacional de educação 2014-2024: Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2014.

CIAVATTA, M. O ensino integrado, a politecnia e a educação omnilateral. Por que lutamos? Trabalho & Educação, Belo Horizonte, v.23, n.1, p.187-205, jan.-abr.2014.

FERREIRA, E. B. O PROEJA e o direito à formação integrada: limites, avanços e possibilidades de implantação. In: OLIVEIRA, E. C. de; PINTO, A. H.; FERREIRA, M. J. de R. Eja e educação profissional: desafios da pesquisa e da formação no Proeja. Brasília: Liber Livros, 2012. p.101-120.

FRIGOTTO, G.; CIAVATTA, M.; RAMOS, M. N. Ensino médio integrado: concepção e contradições. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2012.

GADOTTI, M. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 9. ed. São Paulo: Cortez, 1995.

MACHADO, L. R. de S. Politecnia, escola unitária e trabalho. 2. ed. São Paulo: Cortez, Autores Associados, 1991.

MACHADO, M. M.; OLIVEIRA, J. F. de (Orgs.). A formação integrada do trabalhador: desafios de um campo em construção. São Paulo: Xamã, 2010.

MOLL, J. O PNE e a educação integral: desafios da escola de tempo completo e formação integral. Revista Retratos da Escola, Brasília, v.8, n.15, p.353-368, jul./dez. 2014. Disponível em: . Acesso em: 03 jun.2015.

MOURA, D. H. A relação entre a educação profissional e a educação básica na CONAE 2010: possibilidades e limites para a construção do novo plano nacional de educação. Educação & Sociedade, Campinas, v.31, n.112, p.875-984, jul.-set. 2010.

NOSELLA, P. A escola de Gramsci. 4. ed. São Paulo: 2010.

SENA, P. A história do PNE e os desafios da nova lei. In: BRASIL. Plano nacional de educação 2014-2024: Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2014.

Downloads

Publicado

15/06/2016

Como Citar

AMORIM, Rodrigo de Freitas. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INTEGRADA DO TRABALHADOR NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: AVANÇOS, RETROCESSOS E DESAFIOS. Revista Brasileira da Educação Profissional e Tecnológica, [S. l.], v. 1, n. 10, p. 12–21, 2016. DOI: 10.15628/rbept.2016.3504. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/RBEPT/article/view/3504. Acesso em: 31 out. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS

Artigos Semelhantes

<< < > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.