A IMPORTÂNCIA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA
DOI:
https://doi.org/10.15628/holos.2016.4217Palavras-chave:
Meio Ambiente, SNUC, APA, PARNAMAR, PreservaçãoResumo
A constatação de que a sobrevivência humana depende da conservação do meio ambiente fez surgir a consciência de que era preciso preservá-lo. Uma das ferramentas utilizada para atingir este objetivo foi a instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. O Arquipélago de Fernando de Noronha possui beleza paisagística singular e uma variedade de formas de vida marinha e terrestre, que justifica a existência de duas Unidades de Conservação em seu território: a Área de Proteção Ambiental (APA) de Fernando de Noronha e o Parque Nacional Marinho (PARNAMAR) de Fernando de Noronha. Restringindo o acesso, orientando a ocupação e o uso dos recursos naturais, as Unidades de Conservação existentes em Fernando de Noronha tem contribuído para garantir a conservação do meio ambiente naquele território para as presentes e futuras gerações.Downloads
Referências
ANTUNES, P. B. Manual de Direito Ambiental: discussão de casos para cursos universitários com provas de concursos. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
ANDRADE, L. M. S; GABRIEL, V. G; DIAS, M. B. Desafios para o futuro sustentável da Ilha de Fernando de Noronha: a visão ecossistêmica da ocupação humana. XIII Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional. Florianópolis, 2009.
BATISTELLA, M. 1993. Cartografia Ecológica do Arquipélago de Fernando de Noronha, PE. Dissertação de Mestrado. USP.
BECKER, B. K. Amazônia: geopolítica na virada do III milênio. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
______. Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988.
______. Decreto Federal n. 92.755, de 5 de junho de 1986. Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.
______. Decreto Federal n. 96.693, de 14 de setembro de 1988. Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras providências.
______. Lei Federal n. 9.985, de 19 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
______. Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
______. Decreto-lei n. 4.012, de 9 de fevereiro de 1942. Cria o Território Federal de Fernando de Noronha.
______. Decreto n. 94.780, de 14 de agosto de 1987. Dispõe sobre a estrutura básica de administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
______. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA. Portaria n. 190, de 31 de dezembro de 2001. Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Fernando de Noronha/PARNAMAR/FN, e dá outras providências.
______. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA. Portaria n. 191, de 31 de dezembro de 2001. Cria o ConselhoDeliberativo da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha/PW.
______. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA. Portaria n. 2, de 03 de janeiro de 2003. Dispõe sobre alterações na Portaria/IBAMA nº 191/2001, de 31 de dezembro de 2001.
NASCIMENTO, J. L; CAMPOS, I. B. Atlas da fauna brasileira ameaçada de extinção em unidades de conservação federais. Brasília: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, 2011.
CARVALHO, E. F. Meio ambiente e Direitos Humanos. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2011.
FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
GARBELINI, S. M. Manual Prático de Unidades de Conservação. Goiânia: Ministério Público do Estado de Goiás, 2011.
HASSLER, M. L. A. importância das Unidades de Conservação no Brasil: Sociedade e Natureza, n. 17, p. 79-89, 2005.
IBAMA/ FUNATURA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis e Fundação Pró-Natureza. Plano de Manejo do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. Brasília, 1990.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. Brasília, 2010.
LEITE, J. R. M; AYALA, P. A. A interdisciplinaridade do Direito Ambiental e a sua equidade intergeracional. Sequência, v.21, n. 41, p. 113-116, 2000.
MACHADO, A. B. M; DRUMMOND, G. M; PAGLIA, A. P. Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Brasília: MMA, 2008.
MEDEIROS, R. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Ambiente e Sociedade, v. 9, n.1, p.41-64, 2006.
MENDONÇA E. S. A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): o caso da Reserva Natural Menino Deus – Ilha de Santa Catarina.Florianópolis, 2004. Dissertação - Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção daUniversidade Federal de Santa Catarina. 2004.
MINISTÉRIO DO MEIO DO MEIO AMBIENTE/ARCADIS TETRAPLAN S.A. Plano de Manejo da APA Fernando de Noronha – Rocas – São Pedro e São Paulo. Brasília, 2004.
MINISTÉRIO DO MEIO DO MEIO AMBIENTE/INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE/ELABORE. Estudo e Determinação da Capacidade de Suporte e Indicadores de Sustentabilidade do Arquipélago de Fernando de Noronha. Brasília, 2007.
MINISTÉRIO DO MEIO DO MEIO AMBIENTE/ SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS. Sumário Executivo: Avaliação e ações prioritárias para a conservação da biodiversidade das Zonas Costeira e Marinha. Brasília, 2002.
MILARÉ, E. Direito do Ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MORAIS, C. K.T; LIMA, S. A; ALMEIDA, G. E. M. Meio Ambiente ecologicamente equilibrado: Direito ambiental, fundamental e humano, dever social: Qualitas Revista Eletrônica, v. 11, n. 1, p. 1-15, 2011.
OLIVEIRA, S. M. B; PESSENDA, L. C. R; BABINSKY, L; GIOIA, S. M. C. L; FAVARO, D. I. T. Solos desenvolvidos sobre diferentes rochas vulcânicas da Ilha de Fernando de Noronha: padrão de elementos terras raras e composição isotópica do chumbo: Revista do Instituto de Geociências-USP, v. 11, n. 3, p. 97-105, 2011.
PÁDUA, M. T. J. Do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. In: MEDEIROS, R; ARAÚJO, F. F. S. Dez anos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: lições do passado, realizações do presente e perspectivas para o futuro. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2011.
PEIXOTO, M. F. C. C; LIMA, J. R; SANTOS, A. M.S; CALEGARI, L. Percepção no Ambiente Acadêmico sobre sustentabilidade ambiental e o uso do papel: Caminhos da Geografia, v. 14, n. 47, p. 74-84, 2013.
RYLANDS, A.B; BRANDON, K. Unidades de Conservação Brasileira. Megadiversidade, v.1, n. 1, p. 27-35, 2005.
SCHENINI, P. C; COSTA, A. M; CASARIN, V. W. Unidades de conservação : aspectos históricos e sua evolução. Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário, Florianópolis, 2004.
SILVA, M. B. L. Fernando de Noronha: cinco séculos de história. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2013.
SILVA, J. A. Direito Ambiental Constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
SIRVINSKAS, L. P. Manual de Direito Ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
TADA, C. K; GRANVILLE, M; MATHES, Z; GROSSMAN, A. Fernando de Noronha: 3°50' S 32° 24'W. São Paulo: Bei, 2010.
TEIXEIRA, W; CORDANI, U. G; TEIXEIRA, M. G; MENOR, E. A; LINSKER, R. Arquipélago de Fernando de Noronha: o paraíso do vulcão. São Paulo: Terra Virgem, 2003.
TRAVASSOS, P. L’étude des relations thons-environnement dans l’océan Atlantique intertropical ouest: cas de l’albacore (Thunnus albacares, Bonnaterre 1788), du germon (Thunnus alalunga, Bonnaterre 1788) et du thon obèse (Thunnus obesus, Lowe 1839).Tese de Doutorado. l’UNIVERSITE PARIS, 1999.