A FACE OBSCURA DO ESCOLA “SEM” PARTIDO E SEU CARÁTER POLÍTICO, IDEOLÓGICO E CONSERVADOR

Autores

Palavras-chave:

Escola “sem” Partido. Origens do movimento. Elementos de inconstitucionalidade. Estratégias discursivas. Ameaças à democracia.

Resumo

Este artigo objetiva analisar e refletir aspectos do movimento Escola “sem” Partido, a partir da seguinte problemática: Quais as suas origens e as suas ameaças à escola democrática e à sociedade brasileira? Para alcançar tal propósito, utilizaremos uma metodologia de abordagem qualitativa, por meio da pesquisa bibliográfica. Tendo por base os escritos de Apple e Beane (1997); Frigotto (2017); Penna (2017) e Ramos (2017), o desenvolvimento das reflexões parte da investigação acerca das origens do movimento e suas formas de difusão pela sociedade brasileira. Analisa seus elementos de inconstitucionalidade, as ameaças iminentes à democracia brasileira e as estratégias discursivas utilizadas pelo Escola “sem” Partido. Por fim, refletiremos sobre as contradições do movimento, relacionando-o ao atual contexto político brasileiro de retorno à conjuntura conservadora.

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Biografia do Autor

Filomena Lucia Gossler Rodrigues Silva, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense

Possui graduação em Pedagogia pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus de São Miguel do Oeste (1997), mestrado em Educação pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus de Joaçaba (2009) e doutorado em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (2014). Atualmente é professora nos cursos de licenciatura e no Programa de Pós-graduação em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Camboriú. Atua principalmente nos seguintes temas: Políticas Públicas, Educação Profissional e Formação de professores. Membro e vice-líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação, Formação de Professores e Processos Educativos do Instituto Federal Catarinense, membro do Grupo de Pesquisa EMpesquisa - Ensino Médio em Pesquisa e membro do Observatório Internacional de Inclusão, Interculturalidade e Inovação Pedagógica (OIIIIPe). Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Camboriú.

Tatiane Aparecida Martini, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense

Mestranda em Educação pelo Programa de Pós-graduação em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - PPGE-IFC. Professora de Ensino Fundamental da Prefeitura Municipal de Joinville, Brasil.

Tamiris Possamai, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - PPGE-IFC.

Graduação em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, Brasil(2017). Mestranda em Educação pelo Programa de Pós-graduação em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - PPGE-IFC.

Referências

APPLE, Michael W.; BEANE, James A. (orgs). Escolas democráticas. São Paulo: Cortez, 1997.

BRASIL. Câmara de Deputados. Projeto de Lei nº 7.180, de 24 de janeiro de 2014. Inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa. Adapta a legislação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, ratificada pelo Governo Brasileiro. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=606722&ord=1> Acesso em: 14 mar. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 25 nov. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394compilado.htm> Acesso em: 14 mar. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão de Medida Cautelar na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5537 (MC/AL). Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Programa Escola Livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Cautelar deferida. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas/Governador do Estado de Alagoas. Brasília. Relator: Ministro Roberto Barroso. Julgado em 21/03/2017. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%285537%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/tuwager>Acesso em: 14 mar. 2020.

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. San José [Costa Rica]. 1969. Disponível em: < https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm> Acesso em: 13 mar. 2020.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. [eBook]. 25. ed. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 2002.

ESCOLA SEM PARTIDO. Online. [s.l]. Disponível em: <https://www.programaescolasempartido.org> Acesso em: 14 mar 2020.

FRIGOTTO, Gaudêncio. A gênese das teses do Escola sem partido: esfinge e ovo da serpente que ameaçam a sociedade e a educação. In. FRIGOTTO, Gaudêncio (org). Escola ‘sem’ partido: esfinge que ameaça a educação e a sociedade brasileira. Rio de Janeiro: UERJ, LPP, 2017, p. 17-34.

GUILHERME, ALEXANDRE ANSELMO; PICOLI, BRUNO ANTONIO. Escola sem Partido - elementos totalitários em uma democracia moderna: uma reflexão a partir de Arendt. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 23, e230042, 2018. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/s1413-24782018230042> Acesso em: 14 mar. 2020.

MOLL, Jaqueline. Reformar para retardar: a lógica da mudança no Ensino Médio. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 11, n. 20, p. 61-74, jan. /jun. 2017. Disponível em: . Acesso em: 23 out. 2019.

PENNA, Fernando de Araújo. O Escola sem Partido como chave de leitura do fenômeno educacional. In. FRIGOTTO, Gaudêncio (org). Escola ‘sem’ partido: esfinge que ameaça a educação e a sociedade brasileira. Rio de Janeiro: UERJ, LPP, 2017, p. 35-48.

RAMOS, Marise Nogueira. Escola sem Partido: a criminalização do trabalho pedagógico. In. FRIGOTTO, Gaudêncio (org). Escola ‘sem’ partido: esfinge que ameaça a educação e a sociedade brasileira. Rio de Janeiro: UERJ, LPP, p. 75-85.

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Publicado

28/12/2022

Como Citar

Silva, F. L. G. R., Martini, T. A., & Possamai, T. (2022). A FACE OBSCURA DO ESCOLA “SEM” PARTIDO E SEU CARÁTER POLÍTICO, IDEOLÓGICO E CONSERVADOR. HOLOS, 4. Recuperado de https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/10372

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ARTIGOS

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