PODER REGULAMENTAR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E PROIBIÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS

Autores

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Educação, Poder regulamentar, Obras literárias.

Resumo

O presente artigo buscou definir os limites do poder regulamentar do Conselho Nacional de Educação na definição das obras literárias integrantes do conteúdo programático das escolas brasileiras. Partindo da teoria da legalidade ampliada do alemão Eberhard Schmidt-Assmann, tomou-se como base de análise o caso do Parecer n. 15/2010, que estabeleceu restrições à utilização de obra do escritor Monteiro Lobato, sob alegação de conteúdo racista. Concluiu-se pelo caráter não vinculativo das resoluções de caráter específico do Conselho, haja vista seu poder regulamentar dever se restringir ao estabelecimento de normas gerais às instituições de ensino do país.

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Biografia do Autor

Mário Cesar da Silva Andrade, Universidade Federal de Juiz de Fora/MG - UFJF. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

Professor da Univesidade Federal de Juiz de Fora/MG - UFJF. Doutorando em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - FND/UFRJ. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Pesquisador do Grupo CNPq/UFRJ Observatório da Juistiça Brasileira - OJB/UFRJ. Bolsista da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ.

Paola Durso Angelucci, Universidade Federal Fluminense - UFF

Doutoranda em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - FND/UFRJ. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Bolsista da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ.

Waleska Marcy Rosa, Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

Professora Adjunto IV da Graduação e Pós-graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora/MG - UFJF; Doutora em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho/RJ (2007); Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2000).

Referências

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Publicado

28/12/2022

Como Citar

Andrade, M. C. da S., Angelucci, P. D., & Rosa, W. M. (2022). PODER REGULAMENTAR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E PROIBIÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS. HOLOS, 7. Recuperado de https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/4169

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