Proposta de um plano de equivalência de estudos para a certificação de Técnico em Enfermagem de Imigrantes e Refugiados
O Pioneirismo da Escola Técnica Estadual de Saúde Herbert José de Souza
DOI:
https://doi.org/10.15628/rbept.2025.16560Palavras-chave:
RefugiadosResumo
Todo indivíduo que necessite abrigar-se em outro país devido qualquer tipo de perseguição ou preconceito em sua terra natal é considerado refugiado. A migração forçada implica em diversas dificuldades para quem está em situação de refúgio, dentre elas, a revalidação de Certificados/Diplomas. O presente Artigo tem como objetivo construir a proposta de um plano de equivalência de estudos da rede para a certificação de Técnico em Enfermagem Imigrantes e Refugiados, utilizando-se como metodologia uma pesquisa qualitativa e descritiva a partir de referencial teórico e documentos sob a temática dos refugiados. Tal trabalho resultou na produção de um plano de curso para equivalência dos Certificados/Diplomas, pautado em cinco etapas didáticas pedagógicas.
Downloads
Referências
REFERÊNCIAS
ACNUR BRASIL. Manual de Procedimentos e Critérios para a Determinação da Condição de Refugiado: de acordo com a convenção de 1951 e o protocolo de 1967 relativos ao estatuto dos refugiados. Brasília, DF: ACNUR BRASIL, 2018.
ACNUR BRASIL. Revalidação de Diplomas de Pessoas Refugiadas: Desafios e Oportunidades. Brasília, DF: ACNUR BRASIL, 2023.
ACNUR BRASIL. Revalidação de diplomas é um dos pilares para independência financeira de refugiados. Brasília, DF: ACNUR BRASIL, c2021. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2021/07/01/revalidacao-de-diplomas-e-um-dos-pilares-para-independencia-financeira-de-refugiados. Acesso em: 28 nov. 23.
ALMEIDA, C. R. S. Refugiados: a nova face do oprimido na educação. Educação em Perspectiva, Viçosa, v. 9, n. 3, p. 592–602, 2019.
BRASIL. Resoluções CNE/CES 2022. Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 1 ago 2022.
BRASIL. Lei 9.474 de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasílias, DF, 23 jul 1997.
BRASIL. Ministério da Educação. Revalidação de Diplomas. C2023. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas. Acesso em: 28 nov. 23.
CANDEIAS, P.; MARQUES, J. C.; PEIXOTO, J.. Em Roma Sê Romano? Sobre-qualificação na emigração portuguesa. REMHU: Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana , v. 32, p. e321897, 2024.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Parecer Normativo nº 001/2019/COFEN. Carga Horária mínima, Estágios, Cursos Técnicos de Enfermagem. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasílias, DF, 27 maio 2019.
DANTAS, S. D.; SANTANA, C. L. A.; ZAIA, M. Guia em saúde mental e atenção psicossocial para população migrante e refugiada no Brasil. Brasília, DF: OIM, 2022.
FERNÁNDEZ, P. D.; WIMER, F. R.. Educação superior e reconhecimento de diplomas: ações de extensão desde uma universidade pública e de fronteira no Brasil. REMHU: Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana , v. 31, n. 69, p. 109–127, set. 2023.
FERREIRA, A. V. S.; LODETTI, M. B.; BORGES, L. M.. Recomeço: O sofrimento psíquico na imigração involuntária e a política de inclusão nas universidades brasileiras. REMHU: Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana , v. 29, n. 63, p. 141–158, set. 2021.
FOUCAULT, M. Em defesa da sociedade: curso dado no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FREIRE. P. Pedagogia do Oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
JUNGER, G. S. et al. Refúgio em Números: Observatório das Migrações Internacionais. Brasília, DF: OBMigra, 2023.
LISE, F. et al. Enfermagem no cuidado às famílias migrantes e refugiadas: tema emergente. Journal of Nursing and Health, v. 9, n. 1, e199111, 2019.
MBEMBE, A. Necropolítica: Biopoder, Soberania, Estado de Exceção, política da morte. Tradução: Renata Santini. Programa de Pós-graduação em Artes Visuais da Escola da Escola de Belas Artes da UFRJ. Edição nº. 1. 2018.
MEDEIROS, P. M. S. et al. Barreiras ao emprego de refugiados no Brasil e seus impactos na integração de longo prazo. Revista Brasileira de Estudos de População, v. 39, p. 1-13, 2022.
OIM BRASIL. Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados. Brasília, DF: OIM BRASIL, 2022.
ORGANIZAÇÃO DE UNIDADE AFRICANA (OUA). Convenção da Organização de Unidade Africana (OUA) que rege os aspectos específicos dos problemas dos refugiados em África. Disponível em: https://www.fafich.ufmg.br/~luarnaut/
convencao_oua.pdf. Acesso em: 19 nov. 23.
SANDEL, M. J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 17. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado e Educação. Curso Livre. São Paulo: SEDUC, c2023. Disponível em: https://atendimento.educacao.sp.gov.br/knowledgebase/
article/SED-02771/pt-br. Acesso em: 10 nov. 23.
UNITED NATIONS. Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development. Geneve: United Nations, 2015. Available: https://sustainable
development.un.org/post2015/transformingourworld. Access: 19 nov. 23.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O autor na submissão do artigo transfere o direito autoral ao periódico. À Revista Brasileira da Educação Profisisonal e Tecnológica ficam reservados os direitos autorais pertinentes a todos os artigos nela publicados.