A PARTICIPAÇÃO POPULAR EM SAÚDE: UMA ANÁLISE DAS LEIS ORGÂNICAS DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CARBONÍFERA – SANTA CATARINA

Autores

  • Reginaldo de Souza Vieira Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc) http://orcid.org/0000-0001-6733-5321
  • Tailine Fátima Hijaz Bacharel em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). Pós-Graduada em Direito na Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná - FEMPAR (2015) e na Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst (2015). Analista do Ministério Público da União. Pesquisadora do Núcleo Constitucionalismo e Democracia: filosofia e dogmática constitucional contemporâneas, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi pesquisadora do Programa de Iniciação Científica e do Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva da Unesc. http://orcid.org/0000-0001-8149-1005

DOI:

https://doi.org/10.15628/holos.2018.4064

Palavras-chave:

Direito à saúde, participação popular em saúde, cidadania participativa, República participativa, Lei Orgânica Municipal.

Resumo

Este artigo analisa se e como as Leis Orgânicas dos Municípios da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC) trataram da participação popular em saúde, promovendo, no âmbito municipal, a universalização do direito à saúde, na esteira do prescrito na CRFB/1988 e de acordo com a concepção de República Participativa que o texto constitucional de 1988 preceituou. A primeira parte da pesquisa é teórica, com aplicação das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental-legal. Já a segunda etapa é qualitativa e consiste na análise das Leis Orgânicas dos Municípios que compõem a AMREC, frente ao disposto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que diz respeito ao princípio da participação popularem saúde. Aanálise dos dados coletados demonstrou que, pelo menos formalmente, os municípios da Região Carbonífera inseriramem suas LeisOrgânicasa participação popular em saúde, respeitando o prescrito pelo texto constitucional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Reginaldo de Souza Vieira, Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

Doutor e Mestre em Direito – PPGD/UFSC. Líder do Núcleo de Estudos em Estado, Política e Direito (NUPED/UNESC) e do Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva (LADSSC/UNESC). Professor  do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico da UNESC e dos Cursos de Direito e de Odontologia da Unesc. Membro titular da Rede Iberoamericana de Direito Sanitário. Advogado.

Referências

Aguiar, Z. N. (2011). SUS – Sistema único de saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São Paulo: Martinari.

Associação dos Municípios da Região Carbonífera. (2015). AMREC. Disponível em: <http://www.amrec.com.br/index/municipios-associados/codMapaItem/42512>. Acesso em: 28 de setembro de 2015.

BALNEÁRIO RINCÃO. (2013). Lei Orgânica do Município de Balneário Rincão, de 16 de dezembro de 2013. Balneário Rincão, SC. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/lei-organica-balneario-rincao-sc>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

Balsemão, A. (2003). Competências e rotinas de funcionamento dos conselhos de saúde no Sistema Único de Saúde no Brasil. In: ARANHA, M. I. (Org.). Direito sanitário e saúde pública. (2 v., v. 1, pp. 301-318), Brasília: Ministério da Saúde.

Barroso, L. B. (2009). Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. In: MARTEL, L. de C. V. (Org.). Estudos contemporâneos de direitos fundamentais. (pp. 309-335). Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Bonavides, P. (2008). Teoria constitucional da democracia participativa: por um Direito Constitucional de luta e resistência – por uma nova hermenêutica – por uma repolitização da legitimidade. (3. ed). São Paulo: Malheiros.

BRASIL. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional nº 90, Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 17 de dezembro de 2015.

BRASIL. (1990-A). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>. Acesso em: 17 de dezembro de 2015.

BRASIL. (1990-B). Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm>. Acesso em: 01 de fevereiro de 2016.

BRASIL. (2012). Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html>. Acesso em: 01 de fevereiro de 2016.

COCAL DO SUL. (1995). Lei Orgânica do Município de Cocal do Sul, de 26 de setembro de 1995. Cocal do Sul, SC. Disponível em: <http://www.cocaldosul.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/cod MapaItem/54900/codNorma/189260>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

Cohn, A. (2009). A reforma sanitária brasileira após 20 anos do SUS: reflexões. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 25(7), pp. 1.614-1.619, recuperado em julho 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2009000700020>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

CRICIÚMA. (1990). Lei Orgânica do Município de Criciúma, de 05 de julho de 1990. Criciúma, SC. Disponível em: <http://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/lei-organica-municipal-7807>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

Dallari, S. G. (1995). Os estados brasileiros e o direito à saúde. São Paulo: Hucitec.

Dallari, S. G. (1988). O direito à saúde. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 22, n. 1, p. 57-63, 1988.

DELDUQUE, M. C., & OLIVEIRA, M. S. de C. (2009). Tijolo por tijolo: a construção permanente do direito à saúde. In: COSTA, A. B., SOUZA JR., J. G. de, DELDUQUE, M. C., OLIVEIRA, M. S. de C., & DALLARI, S. G. (Org.). O direito achado na rua: introdução crítica ao direito à saúde [pp. 103-112). Brasília: CEAD/ UnB.

FERRAZ, A. A. M. de C., & BENJAMIN, A. H. V. (2010). O conceito de “relevância pública” na Constituição Federal. BDJur, Brasília, DF, 6 maio 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30603>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

FORQUILHINHA. (1990). Lei Orgânica do Município de Forquilhinha, de 15 de novembro de 1990. Forquilhinha, SC. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-forquilhinha-sc>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

GERSCHMAN, S. (1995). A democracia inconclusiva: um estudo da reforma sanitária brasileira. Rio de Janeiro: Fiocruz.

GROU, K. B. (2008). O acesso a medicamentos como direito humano fundamental. Dissertação de Mestrado em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.

HERMANY, R. (2007) (Re)discutindo o espaço local: uma abordagem a partir do direito social de Gurvitch. Santa Cruz do Sul: Edunisc/IPR.

IÇARA. (1990). Lei Orgânica do Município de Içara, de 05 de julho de 1990. Içara, SC. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-icara-sc>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

LAURO MÜLLER. (1990). Lei Orgânica do Município de Lauro Müller, de 05 de abril de 1990. Lauro Müller, SC. Disponível em: <http://www.lauromuller.sc.gov.br/uploads/264/arquivos/ 558408_LEI_ORGANICA_DE_LAURO_MULLER___Atualizada_ate_ELO_7_2012.pdf>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

MORRO DA FUMAÇA. (1990). Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça, de 09 de abril de 1990. Morro da Fumaça, SC. Disponível em: <http://www.morrodafumaca.sc.gov.br/ legislacao/index/detalhes/codMapaItem/6452/codNorma/194894>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

NOVA VENEZA. (1990). Lei Orgânica do Município de Nova Veneza, de 25 de abril de 1990. Nova Veneza, SC. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-nova-veneza-sc>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

ORLEANS. (2005). Lei Orgânica do Município de Orleans, de 12 de dezembro de 2005. Orleans, SC. Disponível em: <http://orleans.sc.gov.br/2013/index.php?option=com_content&view=article &id=109&Itemid=554>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

PAGANINI, J., & VIEIRA, R de S. (2016). A cidadania participativa no Sistema Único de Assistência Social. HOLOS, [s.l.], 8, pp. 330-341, recuperado em janeiro 2016. Disponível em: <http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/3687/1332>. doi:http://dx.doi.org/10.15628/holos.2015.3687. Acesso em: 28 de janeiro de 2016.

PARAÍBA. (2011). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2010.000853-4/001. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Julgada em 31 de agosto de 2011. Paraíba. Disponível em: <http://www.tjpb.jus.br/pleno-defere-liminar-em-adin-e-veta-participacao-de-vereador-no-conselho-municipal-de-saude-de-cg>/. Acesso em: 01 de fevereiro de 2016.

PILATI, J. I. (2012). A propriedade e função social na pós-modernidade. (2. ed.). Rio de Janeiro: Lumen Juris.

PIOVESAN, F. (2008). Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva.

REZENDE, C. A. P., & TRINDADE, J. (2003). Manual da atuação jurídica em saúde pública. In: BRASIL. Ministério da Saúde. Direito sanitário e saúde pública. (v. II. pp. 13-154). Brasília: Ministério da Saúde.

SANTOS, B. de S., & AVRITZER, L. (2002). Para ampliar o cânone democrático. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. (pp. 39-82). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

SCHWARTZ, G. (2001). Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livaria do Advogado.

SIDERÓPOLIS. (1990). Lei Orgânica do Município de Siderópolis, de 27 de abril de 1990. Siderópolis, SC. Disponível em: <http://www.camarasideropolis.sc.gov.br>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

TAVARES, A. R. (2002). Curso de direito constitucional. (22. ed.) São Paulo: Saraiva.

TREVISO. (1997). Lei Orgânica do Município de Treviso, de 08 de julho de 1997. Treviso, SC. Disponível em: <http://camaradetreviso.sc.gov.br/index.php/legislacao-municipal/lei-organi

ca.html>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

URUSSANGA. (1997). Lei Orgânica do Município de Urussanga, de 09 de dezembro de 1997. Urussanga, SC. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4471/leis-de-urussanga-sc>. Acesso em: 25 de janeiro de 2016.

VIEIRA, R. de S. (2013). A cidadania na república participativa: pressupostos para a articulação de um novo paradigma jurídico e político para os Conselhos de Saúde. Tese Doutorado em Direito, PPGD da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil.

VIEIRA, R. de S., HIJAZ, T. F., & SILVESTRE, M. de S. (2011). Direito à saúde e atuação judicial: o fornecimento gratuito de medicamentos não inclusos nas listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). In: REIS, J. R. dos, LEAL, R. G., COSTA, M. M. M. da, & LEAL, M. C. H. (Org.). As políticas públicas no constitucionalismo contemporâneo [v. 3, pp. 579-594]. Santa Cruz do Sul: Edunisc.

WEICHERT, M. A. (2004). Saúde e federação na Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Downloads

Publicado

14/11/2018

Como Citar

Vieira, R. de S., & Hijaz, T. F. (2018). A PARTICIPAÇÃO POPULAR EM SAÚDE: UMA ANÁLISE DAS LEIS ORGÂNICAS DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CARBONÍFERA – SANTA CATARINA. HOLOS, 5, 231–244. https://doi.org/10.15628/holos.2018.4064

Edição

Seção

ARTIGOS

Artigos Semelhantes

<< < 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.