OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE AÇÃO DIANTE DA MOROSIDADE PROCESSUAL

Autores

  • RODRIGO NUSS Universidade Paranaense (UNIPAR)
  • KELLY GIANEZINI Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico (PPGDS) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) http://orcid.org/0000-0002-8250-088X

DOI:

https://doi.org/10.15628/holos.2016.4063

Palavras-chave:

Estrutura Judiciária, Garantias Constitucionais da Ação, Novo Código de Processo Civil

Resumo

A Constituição Federal Brasileira de 1988 traz consigo uma série de avanços nos direitos individuais e coletivos. Os cidadãos com novos direitos passaram a recorrer à justiça para reivindicar que tais direitos sejam garantidos. Observando a evolução desse contexto, o presente artigo tem por objetivo apresentar alguns dos problemas que contribuem para a excessiva morosidade processual. Os procedimentos metodológicos, de abordagem qualitativa, foram desenvolvidos em duas etapas: revisão da literatura para compreender o que emana dos campos científico e jurídico acerca do tema, que se deu por meio de textos acadêmicos, científicos e jurídicos, publicados até a efetivação do novo Código de Processo Civil (CPC), que foram coletados e organizados com o auxílio do software Endnote®; e a elaboração de texto argumentativo-reflexivo para tratar dos porquês da existência do fenômeno da morosidade processual no Brasil. Nos resultados deste estudo são apresentadas considerações sobre a celeridade, a efetividade e a segurança jurídica diante das mudanças que foram propostas que subsidiaram o novo CPC. Tais resultados integram uma pesquisa maior em curso, acerca da morosidade processual no Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

RODRIGO NUSS, Universidade Paranaense (UNIPAR)

Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR), Bacharel em Direito pela Faculdade La Salle. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - (IBDFAM) e da Comissão de Estudos Jurídicos da Subseção da OAB em Mato Grosso.

KELLY GIANEZINI, Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico (PPGDS) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com estágio de doutoramento sanduíche pela University of California Los Angeles (UCLA). Possui mestrado em Sociologia, bacharelado em Ciências Sociais, ambos pela UFRGS, licenciatura em Sociologia e bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Referências

ANGELUCI, Cleber Affonso. Ativismo judicial, cláusulas gerais e a inversão do ônus da prova no código de defesa do consumidor e o projeto de novo código de processo civil. Revista Jurídica (Porto Alegre. 1953) de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo. ano 59. n. 399. p. 81-112. Jan, 2011.

ARAÚJO DE BRANDÃO, Alexandre Mota. A tutela de urgência e o novo código de processo civil. Revista Jurídica (Porto Alegre. 1953) de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo. ano 58. n. 401. p. 33-47. Fev, 2011.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 11ª ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007.

BARBOSA, R. Oração aos moços. Edição popular anotada por Adriano da Gama Kury. 5. ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1997. 52p.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22ª ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Garantia da amplitude de produção probatória. In. CRUZ E TUCCI, José Rogério (Coord.) Garantias constitucionais do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

CARNEIRO JÚNIOR, Amílcar Araújo; WAMBIER, Luiz Rodrigues. Uma contribuição para o estudo da razoável duração do processo. Revista Jurídica (Porto Alegre. 1953) de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo. ano 58. n. 396. p. 11-45. Out, 2010.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual. 5ª ed. São Paulo: Malheiros, v. I, 2004.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O tratamento dos processos repetitivos. In: JAYME, Fernando Gonzaga; FARIA, Juliana Cordeiro de; LAUAR, Maira Terra (coord.) Processo civil: novas tendências: estudos em homenagem ao Prof. Humberto Theodoro Júnior. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

LINHARES, Marcel Queiroz. O Método da ponderação de interesses e a resolução de conflitos entre direitos fundamentais. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 4. n. 1. jan./jun, 2001.

LOBO, Arthur Mendes; MORAES, João Batista de. Desafios e avanços do novo CPC diante da persistente insegurança jurídica: necessidade de estabilização da jurisprudência. Revista Jurídica (Porto Alegre. 1953) de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo. ano 58. n. 400. p. 111-131. Jan, 2011.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de processo civil – Teoria geral do processo. V.1, 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O Projeto do CPC: Crítica e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PERROT, Roger. O processo civil francês na véspera do século XXI. Trad. J. C. Barbosa Moreira. Revista Forense. Rio de Janeiro. v. 94. n. 342. p. 161-168. Abr, 1998.

PORTANOVA, Rui. Princípios do processo civil. 6ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

PORTO, Sérgio Gilberto. Apontamentos sobre duas relevantes inovações no projeto de um novo CPC. Revista Jurídica (Porto Alegre. 1953) de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo. ano 58. n. 401. p. 49-61. Fev, 2011.

RIBEIRO, Darci Guimarães. A garantia constitucional do postulado da efetividade desde o prisma das sentenças mandamentais. Revista Jurídica (Porto Alegre. 1953) de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo. ano 58. n. 399. p. 17-44. Jan, 2011.

TESHEINER, José Maria Rosa. Do juiz e dos auxiliares da justiça no anteprojeto do código de processo civil (arts. 107 a 113). Revista Jurídica (Porto Alegre. 1953) de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo. n. 58. v. 399. p. 11-31. Jan, 2011.

TESHEINER, José Maria Rosa; VIAFORE, Daniele. Da proposta de "redução do número de demandas e recursos" do projeto de novo CPC versus acesso à justiça. Revista Jurídica (Porto Alegre. 1953) de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo. n. 58. v. 401. p. 11-31. Fev, 2011.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Algumas polêmicas surgidas após a divulgação do projeto do novo Código de Processo Civil brasileiro. Revista Jurídica (Porto Alegre. 1953) de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo. ano 58. n. 395. p. 11-41. Set, 2010.

VALEZI, Michiely Aparecida Cabrera. Jurisdição e o novo paradigma do direito. In: Estudos de direito contemporâneo e cidadania. Org. Jônatas Luiz Moreira de Paula, Editora de Direito: 2000.

WAMBIER, Luiz Rodrigues. Jurisprudência conflitante – Desarmonia e ofensa à isonomia. Palestra proferida na VIII Jornada de Direito Processual do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Coord. Teresa Arruda Alvim Wambier. Vitória/ES, 21 a 24 de junho 2010.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Recursos como uma forma de fazer “render” o processo no Projeto 166/2010. Revista de Processo. São Paulo. ano 35. n. 189. Nov, 2010.

ZÉFIRO, Gabriel de Oliveira. O Direito à razoável duração da demanda. In: A constitucionalização do direito. Org. André Augusto Corrêa de Andrade. Rio de Janeiro, Lumen Juris: 2003.

Downloads

Publicado

23/06/2016

Como Citar

NUSS, R., & GIANEZINI, K. (2016). OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE AÇÃO DIANTE DA MOROSIDADE PROCESSUAL. HOLOS, 3, 290–304. https://doi.org/10.15628/holos.2016.4063

Edição

Seção

ARTIGOS

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

<< < 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.