A QUEM INTERESSA A EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15628/holos.2017.5602

Palavras-chave:

Justiça, Trabalho, Acesso

Resumo

RESUMO: o presente trabalho científico pretende analisar a estrutura da Justiça do Trabalho e a necessidade de sua manutenção entre os ramos do Poder Judiciário, dentro do atual cenário macroeconômico brasileiro de recessão da economia, do aumento do número de desempregados na população economicamente ativa, de precarização das formas de trabalho e de manifestações de setores do poder econômico para a precarização dos direitos trabalhistas. A partir da perspectiva de inclusão e de tutela dos direitos fundamentais no paradigma do Estado democrático de Direito, que elevou à categoria de garantia fundamental o direito ao amplo acesso à Justiça, será procurada resposta, a partir da utilização do método de pesquisa dialético material, ao seguinte problema de pesquisa: a quem interessa a extinção da Justiça do Trabalho no Brasil? 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fausto Siqueira Gaia, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Natércia Sampaio Siqueira, Universidade de Fortaleza - Unifor

Doutora em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Professora da Pós-Graduação (mestrado e doutorado) em direito constitucional pela UNIFOR. Procuradora do Município de Fortaleza.

Referências

Almeida, Diogo Assumpção Rezende de. (2015). A contratualização do processo das convenções processuais no processo civil. São Paulo: LTr.

Bauman, Zygmunt. (1999). Globalização: as consequências humanas. Tradução de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar.

Cappelletti, Mauro e Garth Bryant. (1988). Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor.

Daidone, Décio Sebastião. (2016). Direito processual do trabalho: ponto a ponto. 4. ed. São Paulo: LTr.

Fava, Marcos Neves. (2008) Ação civil pública trabalhista: teoria geral. 2. ed. São Paulo: LTr.

Ferrari, Irany, Nascimento, Amauri Mascaro e Martins Filho, Ives Gandra da Silva. (2011). História do trabalho, do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho: homenagem a Armando Casimiro Costa. 3. ed. São Paulo: LTr.

Figueira Júnior, Joel Dias. Ações sincréticas e embargos de retenção por benfeitorias no atual sistema e no 13º anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil: enfoque às demandas possessórias. (2000). Revista de Processo, São Paulo, v. 25, n. 98, pp. 7-27, abr./jun.

Martins, Sérgio Pinto. (2001). Direito processual do trabalho. 16. ed. São Paulo: Atlas.

Marx, Karl e Engels, Friedrich. (2013). O manifesto comunista. Tradução de Maria Lúcia Como. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

Nascimento, Amauri Mascaro. (2007). Curso de direito processual do trabalho. 22. ed. São Paulo: Saraiva.

Pimenta, José Roberto Freire. A tutela metaindividual dos direitos trabalhistas: uma exigência constitucional. In: Pimenta, José Roberto Freire, Barros, Juliana Augusta Medeiros de e Fernandes, Nadia Soraggi (2009). Tutela metaindividual trabalhista: a defesa coletiva dos direitos dos trabalhadores em juízo. São Paulo: LTr.

Reale Junior, Miguel. (2004) Valores fundamentais da reforma do Judiciário. Revista do Advogado, São Paulo, v. 24, n. 75, pp. 78-82, abr.

Süssekind, Arnaldo. (1991). O cinquentenário da Justiça do Trabalho. In: Revista do Tribunal Superior do Trabalho, vol. 60. São Paulo: LTr.

Downloads

Publicado

18/07/2017

Como Citar

Gaia, F. S., & Siqueira, N. S. (2017). A QUEM INTERESSA A EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO?. HOLOS, 1, 66–75. https://doi.org/10.15628/holos.2017.5602

Edição

Seção

ARTIGOS

Artigos Semelhantes

<< < 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.