POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SUA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15628/holos.2016.2697

Palavras-chave:

Resíduos Sólidos, Meio Ambiente, Política Pública

Resumo

Este artigo objetiva analisar a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município de Rio Pomba/MG, em atendimento ao que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a respeito do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O equilíbrio ecológico é, portanto, imprescindível para uma sobrevivência digna. De fato, qualquer intercorrência negativa no meio ambiente afeta, desfavoravelmente, a qualidade de vida das pessoas. Para tanto, almeja-se verificar se está sendo assegurada a salubridade pública e a ambiental, através da disposição final dos resíduos sólidos. A questão dos resíduos nos Municípios é pouco conhecida. Assim, pretende-se verificar como está sendo implantada referida política e compará-la com as disposições legais. Desta forma, os resultados instruirão os atores envolvidos na questão ambiental, a fim de que busquem assegurar serviços públicos eficientes.

 

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Biografia do Autor

Gustavo Vieira Silva, IF SUDESTE MG - Câmpus Rio Pomba

Departamento Acadêmico de Ciências Gerenciais (DACG), área de Direito.

Adriel Rodrigues Oliveira, Universidade Federal de Viçosa - UFV

Departamento de Administração e Contabilidade, Professor do Programa de Pós-Graduação em Administração

Tarrara Alves Silva

Departamento Acadêmico de Ciências Gerenciais (DACG), área de Contabilidade

Paula Vieira Silva e Fidelis, IF SUDESTE MG - Câmpus Rio Pomba

Departamento Acadêmico de Ciências Gerenciais (DACG), área de Direito.

Referências

ANTUNES, P. B. Competências Constitucionais em Matéria Ambiental. In: ______. Direito Ambiental. 13.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 89-106.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1997.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938org.htm> . Acesso em 08 mar. 2014.

______. Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010. Dispõe sobre a Politica Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em 08 mar. 2014.

FIORILLO, C. A. P. Poluição por resíduos sólidos. In: ______. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 348-374.

KELSEN, H. O Direito e o Estado. In: ______. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 261-298.

MATIAS-PEREIRA, J. Cultura nas organizações públicas. In: ______. Curso de administração pública: foco nas instituições e ações governamentais. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 78-81.

MILARÉ, É. Fundamentos Constitucionais da Proteção Ambiental. In: ______. Direito do Ambiente. 4.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 180-265.

SARAVIA, E. Introdução à teoria da política pública. In: SARAVIA, E.; FERRAREZI, E. (Orgs.). Políticas Públicas. Brasília, ENAP, v.2, 2006.

SILVA, J. A. Direito Ambiental Constitucional. 7.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 12.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

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Publicado

15/02/2016

Como Citar

Silva, G. V., Oliveira, A. R., Silva, T. A., & Silva e Fidelis, P. V. (2016). POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SUA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG. HOLOS, 1, 202–214. https://doi.org/10.15628/holos.2016.2697

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