REFUGIADOS AMBIENTAIS: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15628/holos.2016.4165

Palavras-chave:

Refúgio ambiental, Mudanças climáticas, Responsabilidade internacional.

Resumo

O presente artigo investigou a ausência de tutela jurídica específica para refugiados ambientais e a necessidade de ampliação dos conceitos e práticas de responsabilização internacional para o amparo a esses migrantes forçados. Partindo de dados quantitativos e geográficos sobre os refugiados na atualidade, são analisadas alternativas de normatização do instituto e a possibilidade de responsabilização internacional objetiva dos Estados por dano ambiental e pelos consequentes refugiados. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa valeu-se de fontes bibliográficas e normativas, nacionais e internacionais, e dados estatísticos sobre o tema. Concluiu-se pela responsabilização internacional dos Estados, em especial dos economicamente desenvolvidos, pelos deslocamentos populacionais decorrentes de mudanças climáticas, por serem os principais poluidores ambientais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mário Cesar da Silva Andrade, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ.

Doutorando em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - FND/UFRJ. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Pesquisador do Observatório da Justiça Brasileira - OJB/UFRJ. Bolsista da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro -? FAPERJ.

Paola Durso Angelucci, Universidade Federal Fluminense

Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Professora da Universidade Federal Fluminense - UFF. Pesquisadora do Homa - Centro de Direitos Humanos e Empresas.

Referências

ACNUR. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. ACNUR: Refugiados sírios já passam dos 4 milhões. p. em 09 de julho de 2015. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/portugues/noticias/noticia/acnur-refugiados-sirios-ja-passam-dos-4-milhoes/>. Acesso em: 15 dez. 2015.

______. Declaração de Cartagena sobre os Refugiados, de 22 de novembro de 1984. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2016.

BEDRAN, Karina Marcos; MAYER, Elizabeth. A responsabilidade civil por danos ambientais no direito brasileiro e comparado: teoria do risco criado versus teoria do risco integral. Veredas do Direito, jan./jun., v. 10, n. 19, Belo Horizonte: ESDHC, p. 45-88, 2013.

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm>. Acesso em: 10 jan. 2016.

JUBILUT, Liliana Lyra; APOLINÁRIO, Silvia Menicucci O. S. A necessidade de proteção internacional no âmbito da migração. Revista Direito GV, v. 6. São Paulo: FGV, p. 275-294, 2010.

MORRISSEY, James. Rethinking the 'debate on environmental refugees': from 'maximilists and minimalists' to 'proponents and critics'. Journal of Political Ecology, vol. 19, 2012. Oxford: University of Oxford Press. Disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2015.

MYERS, Norman. Environmental refugees: our latest understanding, philosophical transactions of the Royal Society. (2001). Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2016.

ONU. Organização das Nações Unidas. Painel intergovernamental sobre mudanças climáticas. Mudanças climáticas 2014: impactos, adaptação e vulnerabilidade. Cambridge: Cambridge University Press, 2014.

ONUBR. Organização das Nações Unidas no Brasil. ACNUR comemora 60 anos da convenção de 1951 para refugiados. p. em 28 de julho de 2011. Disponível em: <http://www.onu.org.br/acnur-comemora-60-anos-da-convencao-de-1951-para-refugiados/>. Acesso em: 14 jan. 2016.

ORELLANA, Marcos A. Mudança climática e os objetivos de desenvolvimento do milênio: o direito ao desenvolvimento, cooperação internacional e o mecanismo de desenvolvimento limpo. SUR – Revista internacional de direitos humanos, v. 7, n. 12, p. 153-180, jun., 2010.

REINO UNIDO. The Government Office for Science. Migration and global environmental change: future challenges and opportunities. Final project report. Londres: The Government Office for Science, 2011. Disponível em: <https://www.gov.uk/government/publications/migration-and-global-environmental-change-future-challenges-and-opportunities>. Acesso em: 10 jan. 2016.

REIS, Alessandra de Medeiros Nogueira. Responsabilidade internacional do Estado por dano ambiental. São Paulo: Campus Jurídico, 2010.

ZETTER, Roger. Refugee Studies Centre. Oxford Department of International Development. Protecting environmentally displaced people: Developing the capacity of legal and normative frameworks. Oxford: University of Oxford Press, 2011.

Downloads

Publicado

09/09/2016

Como Citar

Andrade, M. C. da S., & Angelucci, P. D. (2016). REFUGIADOS AMBIENTAIS: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL. HOLOS, 4, 189–196. https://doi.org/10.15628/holos.2016.4165

Edição

Seção

ARTIGOS

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

<< < 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.