PANDEMIA ENTRE MUROS: O CUIDADO ÀS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO CONTEXTO DO NOVO CORONAVÍRUS
DOI:
https://doi.org/10.15628/holos.2020.10853Palavras-chave:
Covid-19, PrisõesResumo
O Brasil tem 748.009 pessoas cumprindo pena em todos os regimes. Quanto ao regime fechado, 362.547 são privadas de liberdade, ficando sob custódia do Estado. Os privados de liberdade, ficam sob o cuidado das Equipes de Atenção Básica da Unidade Prisional. O presente trabalho tem como objetivo discutir os cuidados a saúde que têm sido ofertados a essa determinada população. Realizamos uma revisão bibliográfica utilizando as bases de dados: SciELO, LILACS e Google Acadêmico. Em todos os estudos apresentados foram discutidas Leis e Decretos estaduais e nacionais com orientações para a prevenção do Covid-19 nos presídios do país. É inegável que existe a tentativa legal do “cuidado”. Cabe a toda sociedade, refletir sobre o direito a saúde e a ausência deste em ambientes de grande aglomeração, como o sistema prisional brasileiro. As PPL cometeram crime, perdendo seu direito à liberdade. Porém, não se pode negar o direito a humanidade e dignidade dessas pessoas.
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