OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE AÇÃO DIANTE DA MOROSIDADE PROCESSUAL

Autores

  • RODRIGO NUSS Universidade Paranaense (UNIPAR)
  • KELLY GIANEZINI Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico (PPGDS) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) http://orcid.org/0000-0002-8250-088X

DOI:

https://doi.org/10.15628/holos.2016.4063

Palavras-chave:

Estrutura Judiciária, Garantias Constitucionais da Ação, Novo Código de Processo Civil

Resumo

A Constituição Federal Brasileira de 1988 traz consigo uma série de avanços nos direitos individuais e coletivos. Os cidadãos com novos direitos passaram a recorrer à justiça para reivindicar que tais direitos sejam garantidos. Observando a evolução desse contexto, o presente artigo tem por objetivo apresentar alguns dos problemas que contribuem para a excessiva morosidade processual. Os procedimentos metodológicos, de abordagem qualitativa, foram desenvolvidos em duas etapas: revisão da literatura para compreender o que emana dos campos científico e jurídico acerca do tema, que se deu por meio de textos acadêmicos, científicos e jurídicos, publicados até a efetivação do novo Código de Processo Civil (CPC), que foram coletados e organizados com o auxílio do software Endnote®; e a elaboração de texto argumentativo-reflexivo para tratar dos porquês da existência do fenômeno da morosidade processual no Brasil. Nos resultados deste estudo são apresentadas considerações sobre a celeridade, a efetividade e a segurança jurídica diante das mudanças que foram propostas que subsidiaram o novo CPC. Tais resultados integram uma pesquisa maior em curso, acerca da morosidade processual no Brasil.

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Biografia do Autor

RODRIGO NUSS, Universidade Paranaense (UNIPAR)

Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR), Bacharel em Direito pela Faculdade La Salle. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - (IBDFAM) e da Comissão de Estudos Jurídicos da Subseção da OAB em Mato Grosso.

KELLY GIANEZINI, Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico (PPGDS) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com estágio de doutoramento sanduíche pela University of California Los Angeles (UCLA). Possui mestrado em Sociologia, bacharelado em Ciências Sociais, ambos pela UFRGS, licenciatura em Sociologia e bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

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Publicado

23/06/2016

Como Citar

NUSS, R., & GIANEZINI, K. (2016). OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE AÇÃO DIANTE DA MOROSIDADE PROCESSUAL. HOLOS, 3, 290–304. https://doi.org/10.15628/holos.2016.4063

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