POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AGRICULTURA FAMILIAR: UM ESTUDO DE CASO DOS IMPACTOS DO PRONAF NO ASSENTAMENTO VINGT ROSADO - MOSSORÓ/RN

Autores

  • Patrícia Araújo Medeiros Dias IFRN
  • Ernesto Alexandre Tacconi Neto IFRN

DOI:

https://doi.org/10.15628/empiricabr.2018.7538

Palavras-chave:

Políticas Públicas, PRONAF, Agricultura Familiar.

Resumo

A agricultura familiar passou por longos períodos de esquecimento no cenário agrícola brasileiro, a falta de políticas públicas direcionadas para essa área, contribuiu para problemas sociais diversos. O homem passou a migrar para a área urbana, pois sem investimentos sua permanência passou a ser insustentável, ficando difícil competir com grandes produtores agrícolas. A agricultura familiar tem como base os membros da família, que exercem funções variadas. A criação de políticas públicas para a agricultura familiar permitiu a continuação e subsistência destes no campo, sendo necessário que o Estado desenvolvesse políticas públicas de investimentos que permitisse o desenvolvimento da agricultura familiar, portanto o objetivo deste trabalho é analisar os impactos da aplicação do PRONAF no assentamento Vingt Rosado Mossoró/RN na percepção dos agricultores familiares. Na oportunidade foram entrevistados 30 agricultores familiares do assentamento rural. O estudo de caso se caracterizou como uma pesquisa descritiva, e também qualitativa e quantitativa. O instrumento utilizado foi um formulário com perguntas abertas e fechadas. Os resultados revelaram que as principais linhas do PRONAF utilizados pelas famílias assentadas são do PRONAF A, A/C e B. Através da análise do referencial teórico pesquisado verificou se que as famílias encontram dificuldades em dar continuidades nos programas, devido a vários fatores como, de inadimplência junto aos bancos, assistência técnica insuficiente e o próprio convívio em comunidade. Mesmo com as diversidades encontradas chegou se a conclusão que os impactos do PRONAF foram positivos inferindo na qualidade vida dos agricultores, com relação à oportunidade de emprego e moradia.

Referências

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Publicado

16-04-2019

Edição

Seção

Artigos