Última alteração: 2013-06-22
Resumo
A história da educação no Brasil percorreu diversos caminhos para chegar ao atual contexto educacional. A partir de 1990 a partir das reformas educacionais, a conquista da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) foi um dos maiores destaques para o desenvolvimento da educação, o que possibilitou varias mudanças positivas nessa área.
Através de uma análise bibliográfica iremos refletir sobre as propostas da Educação Básica, focando especificamente no Ensino Fundamental e financiamento da educação.
Apesar de alguns impasses, é notório que o perfil da educação brasileira se modificou e melhorou significativamente nas duas últimas décadas. Para Brasil (1997), houve redução no nível de analfabetismo, crescente aumento de matrículas em todos os níveis de ensino e aumento na taxa de escolaridade média da população.
Em relação a oferta do Ensino Fundamental é de obrigação do município, sendo facultada ao Estado, e iniciada aos sete anos, e facultada seis anos de idade da criança. A obrigatoriedade do ensino fundamental implica reconhecê-lo como a formação mínima que deve ser garantida a todos os brasileiros, de qualquer idade. Em sua conclusão, o estudante deve dominar a leitura, a escrita e o cálculo.
A educação básica comtempla desde a educação infantil até o ensino médio. No Brasil, o conceito de educação básica existente hoje, inovou a concepção da educação, por se tratar de um país que por tempos excluiu seus cidadãos do direito a escola (CURY. 2008). Esta nova concepção de ensino mudou o rumo dos sistemas educacionais, possibilitando a inclusão de maior número de estudantes nas escolas.
Se tratando da educação básica, o Ensino Fundamental compõe sua maior parte, com duração atual de nove anos. No Brasil, segundo o último Censo Escolar (2012) existem 25.013.441 alunos do ensino fundamental matriculados nas redes estadual e municipal de educação.
Contudo, ainda existem várias lacunas a serem preenchidas na oferta e qualidade do ensino fundamental, entre eles a questão dos financiamentos e programas sociais que serão discutidos a seguir.
Um dos programa de politica públicas é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do INEP e em taxas de aprovação. Assim, para que o IDEB de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula. Para que pais e responsáveis acompanhem o desempenho da escola de seus filhos, basta verificar o IDEB da instituição, que é apresentado numa escala de zero a dez. Da mesma forma, gestores acompanham o trabalho das secretarias municipais e estaduais pela melhoria da educação.
A aprovação da Lei de Diretrizes e Bases para a educação nacional (LDB), a lei nº 9.394/96, mudou a organização e a forma de regência do ensino básico, sobre tudo do ensino fundamental, que passou a ter leis especificas para a sua regulamentação.
Entre as principais normatizações esta a sua organização, que De acordo com a LBD (Lei 9394/96), o Ensino Fundamental divide-se em dois ciclos. O primeiro que corresponde aos 5 anos iniciais do ensino fundamental, é desenvolvido em classes com um único professor regente. Nessa fase, as crianças e adolescentes são estimulados através de atividades lúdicas, jogos, leituras, imagens e sons, principalmente no primeiro nível. Através dos vários processos pedagógicos, busca-se conduzir a criança ao conhecimento do mundo pessoal, familiar e social. O segundo ciclo corresponde aos anos finais, nos quais o trabalho pedagógico é desenvolvido por uma equipe de professores especialistas em diferentes disciplinas. Nos anos finais, os adolescentes aprofundam os conhecimentos adquiridos no ciclo anterior e iniciam os estudos das matérias que serão a base para a continuidade no ensino médio.
A Lei 9.394/96 também normatizou a carga horária, que de acordo com o Art. 24 a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.
Desde fevereiro de 2006, com a aprovação da Lei nº11.274, houve uma alteração no Ensino Fundamental, que mudou a duração do Ensino Fundamental de oito para nove anos, transformando o último ano da educação infantil no primeiro ano do ensino fundamental.
No currículo do Ensino Fundamental incluirá obrigatoriamente os direitos das crianças e dos adolescentes, como diretriz a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança E do Adolescente, observando a produção e distribuição de material didático adequado.
Essas mudanças causaram reformas no currículo escolar, como por exemplo, ao ensino da História do Brasil, que levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. Entre as disciplinas que devem compor o currículo escolar estão ainda o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Na parte diversificada do currículo, A LDB ressalta que deverá ser incluído obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição. A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular.
A Lei nº 9.394/96 enfatiza a oferta de educação básica para a população rural, afirmando que os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região.
Os financiamentos para a educação é a forma que o Governo tem de manter as redes de ensino em funcionamento, contudo várias mudanças também ocorreram nesta área, para tentar se adequar a nova realidade educacional do país. Para Cury (2002) a educação básica por ser de competência do poder público, descarrega sobre a união a responsabilidade desses financiamentos, em conjunto com os Estados e Municípios.
Segundo a Constituição Federal (1988) a União financiará todas as etapas da educação básica, onde ressalta no artigo 3º, inciso III, suas funções ao assumir determinados compromissos, como o de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) se destacaram como os principais financiamentos criados pela União para a educação básica. O FUNDEF foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. Este financiamento implantou-se nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental e teve sua duração ate 2006.
A maior inovação do FUNDEF consistiu na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País, ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação.
Além disso, introduziu novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Quanto ao o FUNDEB, o fundo atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do FUNDEF, ele está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020. Trata-se de um importante compromisso da União com a educação básica, na medida em que aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais. Além disso, materializa a visão sistêmica da educação, pois financia todas as etapas da educação básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.
A estratégia é distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões — a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. Ou seja, o FUNDEB tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim. O Ministério da Educação promove a capacitação dos integrantes dos conselhos.
Contudo, apenas esses fundos não são suficientes para arcar com os custos da educação brasileira, sendo necessária sempre a implementação de Programas de políticas Públicas que completem e amplie os recursos para áreas especificas da educação.Palavras-chave
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