Nova cobrança do Imposto de Renda
Matheus Brandão
(2017-06-07)
| Publicar resposta
Antigamente foi divulgado no Agenda Oficial da Casamento uma adestramento normativa da Prescrição Federal do Brasil que estabelece a tributação de 25% do
imposto de renda declaração Agarrado na Fonte (IRRF) sobre remessas de princípios ao exterior para pagamento de serviços de agasalho, transporte, cruzeiros marítimos ou pacotes de viagens realizadas a começar por 1º de janeiro de 2016.
A porcentagem passa a ser cobrada altivamente do valor remetido, tanto para gastos consecutivos de viagens de excursionismo, como para viagens de serviços, serviço, treinamento ou missões oficiais. No caso das companhias aéreas e companhias de navegação marítima a porcentagem seria de 15%. Porém na maior parte dos casos é possível a agradecimento com créditos tributários em países que possuam acordo com o Brasil para evitar dupla tributação.