Antigamente foi divulgado no Agenda Oficial da Casamento uma adestramento normativa da Prescrição Federal do Brasil que estabelece a tributação de 25% do imposto de renda declaração Agarrado na Fonte (IRRF) sobre remessas de princípios ao exterior para pagamento de serviços de agasalho, transporte, cruzeiros marítimos ou pacotes de viagens realizadas a começar por 1º de janeiro de 2016. A porcentagem passa a ser cobrada altivamente do valor remetido, tanto para gastos consecutivos de viagens de excursionismo, como para viagens de serviços, serviço, treinamento ou missões oficiais. No caso das companhias aéreas e companhias de navegação marítima a porcentagem seria de 15%. Porém na maior parte dos casos é possível a agradecimento com créditos tributários em países que possuam acordo com o Brasil para evitar dupla tributação.
PROPI - Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
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Nova cobrança do Imposto de Renda
Matheus Brandão (2017-06-07)
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Antigamente foi divulgado no Agenda Oficial da Casamento uma adestramento normativa da Prescrição Federal do Brasil que estabelece a tributação de 25% do imposto de renda declaração Agarrado na Fonte (IRRF) sobre remessas de princípios ao exterior para pagamento de serviços de agasalho, transporte, cruzeiros marítimos ou pacotes de viagens realizadas a começar por 1º de janeiro de 2016.