A (IN)APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS

Autores

  • Yago Jefferson Bezerra Pereira IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.
  • Brenda Camilli Alves Fernandes IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.

DOI:

https://doi.org/10.15628/empiricabr.2014.2897

Palavras-chave:

Contrato de transporte, Modal marítimo, Código de defesa do consumidor

Resumo

Esse trabalho tem como foco o estudo da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de transporte marítimo de mercadorias. Apresenta uma breve comparação entre os contratos marítimos e aéreos, os contratos de transporte marítimo de mercadorias, de pessoas e bagagens. A utilização do Código de Defesa do Consumidor para esses tipos de contratos, no modal aéreo, é unânime. O trabalho tem como principal objetivo analisar a aplicabilidade do CDC aos contratos internacionais de transporte marítimo de mercadorias, bem como suas eventuais consequências. Dentro dos procedimentos metodológicos fez-se uso de pesquisa exploratória, centrada na aplicação do CDC aos contratos de transporte de mercadoria, por meio de levantamento de dados bibliográficos, bem como através da análise de jurisprudências colhidas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os resultados mostram que a aplicabilidade do CDC em contratos de transporte marítimo de mercadorias apresenta resistências, porém observam-se brechas para a utilização de tal diploma legal. Percebe-se, uma tendência de aumento da aplicação do CDC num futuro breve, tornando-se mais uma ferramenta opcional para casos respectivos ao transporte marítimo, bem como, tendo uma importância significativa para as atividades do comércio exterior.

Biografia do Autor

Yago Jefferson Bezerra Pereira, IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.

Tecnólogo em Comércio Exterior pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.

Brenda Camilli Alves Fernandes, IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.

Doutoranda pela Universidade do Minho (Braga - Portugal). Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela FESMP/RN e em Direito do Consumidor e Relações de Consumo pela UnP. Advogada. Professora de Direito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.

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Publicado

19-12-2014

Edição

Seção

Artigos