O Novo Simples Nacional: Aspectos importantes para empreendedores

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Na ultima quarta feira (14/12), a nossa incubadora, em parceria com os advogados Lucas Vieira e Jules Queiroz da QBB Advocacia, realizou uma capacitação jurídica para as empresas incubadas. Tratou-se da atualização no regime tributário Simples Nacional e as mudanças contratuais para investimento-anjo.

No dia 28 de outubro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº. 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº. 123 que regulamenta o Simples Nacional. A principal mudança na modalidade foi o teto do faturamento: a partir de 01 de janeiro de 2017, o limite anual de receita bruta para Pessoa Jurídica integrante do Simples passará a ser de R$ 81.000,00 para Microempreendedores individuais (MEI), R$ 900.000,00 para microempresas (ME) e R$ 4.800.000,00 para Empresas de Pequeno Porte (EPP).

As Startups precisam atentar para os arts. 61-A a 61-D desta Lei. Isso porque tais disposições permitem que as sociedades classificadas como ME e EPP no Simples possam receber aporte financeiro de investidores-anjo, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, sem prejudicar a sua permanência nesse regime tributário, como forma de incentivo as atividade inovadoras e os investimentos produtivos do país.

Os advogados apresentaram todos os detalhes da nova lei, suas principais vantagens e desvantagens, além de esclarecer as dúvidas dos nossos empreendedores.

Para mais informações sobre o tema, acesse o site da QBB Advocacia: http://qbb.adv.br/publicacoes/nova-lei-do-simples-e-os-investimentos-anjo/