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Empresas incubadas recebem certificação de graduação
Comunicarte Web, Dipeq, EcoEng, Empresas Graduadas, Ícone Sistemas, IFRN, ITNCITNC recebe a capacitação “Startup RH”
Amazing Tech, EcoEng, Fix-it, IFRN, ITNC, Oneblood, Parcerias, Qi+4, UrbansNo ultimo sábado (11/02), a ITNC recebeu um treinamento na área de recursos humanos, ministrado pelo CEO da empresa Mango Business Intelligence, José Anchieta.
O curso abordou ferramentas e práticas para auxiliar os gestores de RH a tornarem seus processos de recrutamento mais simples, objetivos e ricos em dados, utilizando a gamification. Os nossos empreendedores tiveram a oportunidade de participar da capacitação e fazer network com representantes de RH de empresas como Senai, Cosern e Coca-Cola.
Além disso, o empreendedor da nossa empresa incubada Fix-It, Hebert Costa, realizou uma demonstração de como funciona a impressão em 3D e as órteses inovadoras que desenvolvem.
Confira as imagens do evento abaixo:
O Novo Simples Nacional: Aspectos importantes para empreendedores
Amazing Tech, EcoEng, Empresas Incubadas, EnergyNow, Ícone Sistemas, IFRN, Oneblood, ParceriasNa ultima quarta feira (14/12), a nossa incubadora, em parceria com os advogados Lucas Vieira e Jules Queiroz da QBB Advocacia, realizou uma capacitação jurídica para as empresas incubadas. Tratou-se da atualização no regime tributário Simples Nacional e as mudanças contratuais para investimento-anjo.
No dia 28 de outubro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº. 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº. 123 que regulamenta o Simples Nacional. A principal mudança na modalidade foi o teto do faturamento: a partir de 01 de janeiro de 2017, o limite anual de receita bruta para Pessoa Jurídica integrante do Simples passará a ser de R$ 81.000,00 para Microempreendedores individuais (MEI), R$ 900.000,00 para microempresas (ME) e R$ 4.800.000,00 para Empresas de Pequeno Porte (EPP).
As Startups precisam atentar para os arts. 61-A a 61-D desta Lei. Isso porque tais disposições permitem que as sociedades classificadas como ME e EPP no Simples possam receber aporte financeiro de investidores-anjo, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, sem prejudicar a sua permanência nesse regime tributário, como forma de incentivo as atividade inovadoras e os investimentos produtivos do país.
Os advogados apresentaram todos os detalhes da nova lei, suas principais vantagens e desvantagens, além de esclarecer as dúvidas dos nossos empreendedores.
Para mais informações sobre o tema, acesse o site da QBB Advocacia: http://qbb.adv.br/publicacoes/nova-lei-do-simples-e-os-investimentos-anjo/