O ATOMISMO HERÉTICO DE GALILEU GALILEI

Autores

  • Eduardo Simões Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros (FACIT)

DOI:

https://doi.org/10.15628/dialektike.2015.2779

Palavras-chave:

Atomismo, Condenação, Galileu, Heresia, Qualidades secundárias

Resumo

O objetivo do presente artigo é o de analisar a contraposição instituída por Galileu ao aristotelismo tomista vigente na Idade Média e apresentar seu atomismo em alternativa à física das qualidades secundárias. O físico florentino, cujas preocupações restringiram-se ao campo da Física, vê-se envolvido numa querela de ordem religiosa (a negação do “fenômeno eucarístico”) que o leva à condenação por traição, cuja pena consistiu na abjuração pública e na prisão domiciliar perpétua. Iremos analisar, baseados nos estudos de Pietro Redondi (1991), como a história da condenação de Galileu, na verdade, não está necessariamente vinculada à defesa do heliocentrismo copernicano. Para além das fronteiras dessa noção, existiu todo uma trama tecida pelo protecionismo religioso, primazia eclesiástica, vedetismo e inveja. 

Biografia do Autor

Eduardo Simões, Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros (FACIT)

Possui graduação em Filosofia pela Universidade Estadual de Montes Claros (2001) e é doutor em Filosofia pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar (2012). Atualmente é professor da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros (FACIT), onde desempenha também a função de Coordenador de Pesquisa. Tem experiência na área de Filosofia, atuando principalmente nos seguintes temas: Lógica, Filosofia da Linguagem, Filosofia da Ciência, Ética, Hertz e Wittgenstein.

Referências

SPINELLI, Miguel. Filosofia e Ciência. São Paulo: EDICON, 1990.

REDONDI, Pietro. Galileu Herético. Trad. Julia Mainardi. São Paulo: Companhia das Letras, 1991.

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Publicado

11/10/2015

Edição

Seção

Artigos