TY - JOUR AU - Stamatto, Maria Inês Sucupira PY - 2016/09/18 Y2 - 2024/03/29 TI - EXPERIENCIAS ESCOLARES PARA A INFANCIA DESVALIDA – BRASIL IMPERIAL (1822-1889) JF - HOLOS JA - HOLOS VL - 5 IS - SE - ARTIGOS DO - 10.15628/holos.2016.4685 UR - https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/4685 SP - 22-32 AB - <br clear="all" /><p>Abordam-se, neste texto, experiências escolares para a infância desvalida no Brasil Imperial. A partir do estabelecimento do Código Criminal em 1830, que fez parte do conjunto de leis que primeiramente organizaram a estrutura administrativa do Estado brasileiro, passou-se a tratar os indivíduos menores de 14 anos que não estavam sob os cuidados de suas famílias, em categorias distintas: órfãos, infratores, abandonados e desvalidos. Para as crianças desvalidas, aquelas em que a família atestasse pobreza, ou que tivessem sido criadas por instituições de caridade, foram instauradas dois tipos de estabelecimentos educacionais, de caráter profissionalizante, as Escolas de Educandos Artífices e as Companhias de Aprendizes Artífices, para a carreira militar. Essas escolas também podiam aceitar órfãos designados pelo Juiz de Órfãos. Porém, a maior parte dessas escolas existiu por períodos efêmeros. Aquela instalada na capital da província do Rio Grande do Norte, por exemplo, durou apenas quatro anos, de 1858 a 1862.</p> ER -