TY - JOUR AU - Fantini, Wilne de Souza PY - 2015/02/18 Y2 - 2024/03/29 TI - A DANÇA DO REI: O BALÉ DE CORTE E O PODER DE SOBERANIA EM FOUCAULT JF - HOLOS JA - HOLOS VL - 1 IS - SE - ARTIGOS DO - 10.15628/holos.2015.2553 UR - https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/2553 SP - 280-290 AB - <p>No presente artigo teceremos algumas análises acerca do funcionamento do poder de soberania em Foucault e as relações desse poder com o corpo do indivíduo e com o surgimento, no domínio da dança, do balé de corte. O poder de soberania é um poder de obediência por vincular soberano e súdito. Segundo Foucault, esse poder funciona através de rituais e cerimônias (gestos, hábitos, sinais de respeito, brasões etc.) que se inserem no nível mais elementar do corpo social, pois ele se refere a uma série de poderes microscópicos que penetram nos comportamentos cotidianos e nos corpos dos indivíduos. A efetivação do poder de soberania na área da dança aparece no balé de corte que nasceu na França do século XVI. Esse balé era amiúde uma combinação de arte, de política e de entretenimento. Além do papel de passatempo para o monarca e sua comitiva, o balé de corte também tinha a função de ratificar o poder soberano. Ao dançar nos balés, o rei fazia lembrar seu poder de controle da cena social, econômica e política. Consequentemente, havia um domínio do monarca sobre os corpos dos indivíduos de tal modo que quando um indivíduo transgredia uma lei, ele atingia o próprio soberano porque a lei era expressão de sua vontade. Até o século XVIII os corpos dos indivíduos eram a única riqueza acessível que legitimava o poder absoluto do soberano e, portanto, há uma relação do poder de soberania e do suplício como punição. As cerimônias dos suplícios eram um ritual cuja função jurídico-política era de reconstituir a soberania lesada por um instante.</p> ER -