REFUGIADOS AMBIENTAIS: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15628/holos.2016.4165

Palavras-chave:

Refúgio ambiental, Mudanças climáticas, Responsabilidade internacional.

Resumo

O presente artigo investigou a ausência de tutela jurídica específica para refugiados ambientais e a necessidade de ampliação dos conceitos e práticas de responsabilização internacional para o amparo a esses migrantes forçados. Partindo de dados quantitativos e geográficos sobre os refugiados na atualidade, são analisadas alternativas de normatização do instituto e a possibilidade de responsabilização internacional objetiva dos Estados por dano ambiental e pelos consequentes refugiados. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa valeu-se de fontes bibliográficas e normativas, nacionais e internacionais, e dados estatísticos sobre o tema. Concluiu-se pela responsabilização internacional dos Estados, em especial dos economicamente desenvolvidos, pelos deslocamentos populacionais decorrentes de mudanças climáticas, por serem os principais poluidores ambientais.

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Biografia do Autor

Mário Cesar da Silva Andrade, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ.

Doutorando em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - FND/UFRJ. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Pesquisador do Observatório da Justiça Brasileira - OJB/UFRJ. Bolsista da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro -? FAPERJ.

Paola Durso Angelucci, Universidade Federal Fluminense

Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Professora da Universidade Federal Fluminense - UFF. Pesquisadora do Homa - Centro de Direitos Humanos e Empresas.

Referências

ACNUR. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. ACNUR: Refugiados sírios já passam dos 4 milhões. p. em 09 de julho de 2015. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/portugues/noticias/noticia/acnur-refugiados-sirios-ja-passam-dos-4-milhoes/>. Acesso em: 15 dez. 2015.

______. Declaração de Cartagena sobre os Refugiados, de 22 de novembro de 1984. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2016.

BEDRAN, Karina Marcos; MAYER, Elizabeth. A responsabilidade civil por danos ambientais no direito brasileiro e comparado: teoria do risco criado versus teoria do risco integral. Veredas do Direito, jan./jun., v. 10, n. 19, Belo Horizonte: ESDHC, p. 45-88, 2013.

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm>. Acesso em: 10 jan. 2016.

JUBILUT, Liliana Lyra; APOLINÁRIO, Silvia Menicucci O. S. A necessidade de proteção internacional no âmbito da migração. Revista Direito GV, v. 6. São Paulo: FGV, p. 275-294, 2010.

MORRISSEY, James. Rethinking the 'debate on environmental refugees': from 'maximilists and minimalists' to 'proponents and critics'. Journal of Political Ecology, vol. 19, 2012. Oxford: University of Oxford Press. Disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2015.

MYERS, Norman. Environmental refugees: our latest understanding, philosophical transactions of the Royal Society. (2001). Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2016.

ONU. Organização das Nações Unidas. Painel intergovernamental sobre mudanças climáticas. Mudanças climáticas 2014: impactos, adaptação e vulnerabilidade. Cambridge: Cambridge University Press, 2014.

ONUBR. Organização das Nações Unidas no Brasil. ACNUR comemora 60 anos da convenção de 1951 para refugiados. p. em 28 de julho de 2011. Disponível em: <http://www.onu.org.br/acnur-comemora-60-anos-da-convencao-de-1951-para-refugiados/>. Acesso em: 14 jan. 2016.

ORELLANA, Marcos A. Mudança climática e os objetivos de desenvolvimento do milênio: o direito ao desenvolvimento, cooperação internacional e o mecanismo de desenvolvimento limpo. SUR – Revista internacional de direitos humanos, v. 7, n. 12, p. 153-180, jun., 2010.

REINO UNIDO. The Government Office for Science. Migration and global environmental change: future challenges and opportunities. Final project report. Londres: The Government Office for Science, 2011. Disponível em: <https://www.gov.uk/government/publications/migration-and-global-environmental-change-future-challenges-and-opportunities>. Acesso em: 10 jan. 2016.

REIS, Alessandra de Medeiros Nogueira. Responsabilidade internacional do Estado por dano ambiental. São Paulo: Campus Jurídico, 2010.

ZETTER, Roger. Refugee Studies Centre. Oxford Department of International Development. Protecting environmentally displaced people: Developing the capacity of legal and normative frameworks. Oxford: University of Oxford Press, 2011.

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Publicado

09/09/2016

Como Citar

Andrade, M. C. da S., & Angelucci, P. D. (2016). REFUGIADOS AMBIENTAIS: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL. HOLOS, 4, 189–196. https://doi.org/10.15628/holos.2016.4165

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